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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: titulo executivo extrajudicial

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Doc. 221.2160.9786.7577

Leading Case

61 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 677/STJ. Revisão do entendimento. Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Recurso especial. Procedimento de revisão do entendimento firmado no Tema 677/STJ. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Depósito judicial. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor. Bis in idem. Inocorrência. Natureza e finalidade distintas dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Nova redação do Tema 677/STJ. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 334. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 401, I. CPC/2015, art. 523, § 2º. CPC/2015, art. 526, § 2º. CPC/2015, art. 904, I. CPC/2015, art. 906. CPC/2015, art. 927, § 4º. CPC/2015, art. 1.036. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp Acórdão/STJ, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajud... ()

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Doc. 137.7930.4000.0700

Leading Case

62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 576/STJ. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Banco. Execução. Título executivo extrajudicial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Súmula 233/STJ. Súmula 247/STJ. Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 576/STJ - Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004. Tese jurídica firmada: - A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.Anotações Nugep: 1. Força e... ()

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Doc. 141.1870.7003.7600

63 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito industrial. Apresentação de embargos à execução e, posteriormente, de reconvenção, esta direcionada à repetição do indébito em dobro. Pedido de assistência judiciária gratuita indeferido pelo tribunal a quo. Perícia contábil dissociada dos ajustes atuariais firmados e encartados expressamente no título executivo extrajudicial. Preclusão. Inocorrência. Inconformismo da empresa executada.

«Trata-se, na hipótese, de ação executiva de título de crédito extrajudicial (cédula de crédito industrial), tendo sido: a) indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita; b) afastado pelo Tribunal a quo, em sede de apelação, o cabimento do pedido de reconvenção apresentado posteriormente aos embargos à execução, para condenar a instituição financeira à repetição do indébito em dobro; e, c) determinada a realização de nova perícia contábil por ter o perito conf... ()

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Doc. 174.0172.9005.2300

64 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Parcial procedência. Honorários advocatícios. Cumulação. Possibilidade. Sucumbência. Adequação.

«1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/11/1999, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/10/2015 e concluso ao Gabinete em 20/02/2017. Julgamento pelo CPC, de 1973 2. O propósito do recurso especial é decidir sobre a possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios fixados na execução de título extrajudicial, com base no CPC, art. 652, de 1973, com aqueles estabelecidos nos embargos à execução. 3. A Corte Especial firm... ()

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Doc. 737.8818.4237.2142

65 - TJSP. RECURSO INONINADO DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Executado não localizado para citação - Extinção, nos termos da Lei 9.099/95, art. 53, § 4º - Impossibilidade - Diligência realizada em endereço distinto daquele fornecido na inicial - Necessidade de renovação do ato - Constatada, ainda, ausência de título extrajudicial - Determinação, de ofício, para emenda da inicial, Ementa: RECURSO INONINADO DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Executado não localizado para citação - Extinção, nos termos da Lei 9.099/95, art. 53, § 4º - Impossibilidade - Diligência realizada em endereço distinto daquele fornecido na inicial - Necessidade de renovação do ato - Constatada, ainda, ausência de título extrajudicial - Determinação, de ofício, para emenda da inicial, sob pena de extinção, a fim de adequá-la ao processo de conhecimento - Incidência do CPC, art. 803, I - RECURSO PROVIDO, anulando-se a sentença extintiva, com determinação de emenda da inicial.

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Doc. 214.6351.6405.3206

66 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A executada afirma que, inobstante a interposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do fato de que « não caberia julgamento na atual fase processual quanto à lisura dos reflexos descritos nos recibos salariais, mas sim declaração expressa para que o cálculo seja revisto para que seja incluído o abatimento da parcela dos valores já pagos sob o mesmo título (ainda que em valores parciais, pois supostamente incorretos, como pontuado na decisão embargada «. Pontua que « não caberia ao juízo de execução atribuir a (in)validade dos recibos salariais produzidos pelas Recorrentes, determinando a utilização de documentos específicos ( financial advisor pay statement, compensation statement e monthly reproduction satement «). Afirma que « a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, e não fez qualquer ressalva sobre a não consideração dos valores descritos nos recibos salariais do Recorrido «. Indica afronta ao CF/88, art. 93, IX. 2. Na hipótese, não se vislumbra a propalada sonegação da efetiva prestação jurisdicional. A Corte Regional manifestou-se expressamente e de forma minudente sobre a questão suscitada pela executada. Concluiu de forma enfática pela correção dos cálculos de liquidação. Para tanto, asseverou que, diante da complexidade da documentação salarial, foi nomeado perito já na fase de conhecimento, que concluiu pela falta de credibilidade dos contracheques do empregado. Também declarou que as «comissões» descritas em holerites correspondiam a operações fraudulentas de pagamento de salário e que os cálculos foram realizados conforme o comando sentencial decisório e, considerando os dados colhidos pela perícia da fase de conhecimento, foram levadas em conta «as comissões descritas em documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados « financial advisor pay statement «, « compensation statement « e « monthly reproduction statement «.» Quanto às integrações das comissões, bem como aos valores já quitados a título de salário fixo, ainda decidiu que, « considerando a fraude descrita, não há que se atribuir validade aos reflexos descritos nos recibos salariais produzidos pela empresa, nem ao salário lá declinado .» No v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional ainda ressaltou que, « como consta nos embargos declaratórios, a r. decisão da fase de conhecimento autorizou a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, não tendo havido reforma quanto a este ponto .» No v. acórdão embargado, foram descritas as razões para a regularidade dos cálculos de liquidação apurados em relação aos valores das comissões e salário auferidos pelo obreiro, os quais levaram em consideração documentos específicos fornecidos em diligência pela empresa, intitulados «financial advisor pay statement», «compensation statement» e «monthly reproduction statement» e não os montantes a tal título descritos em contracheque, por demonstrar operação.» Ante todo o exposto, verifica-se a inocorrência da alegada inércia da Corte Regional em se manifestar acerca de aspectos relevantes para a solução da controvérsia. De se concluir, portanto, que a executada efetivamente se insurge contra o v. acórdão recorrido tal como prolatado. Logo, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Decisão contrária aos interesses da parte não se consubstancia em sonegação da efetiva tutela jurisdicional, decorrendo apenas do mero desdobramento da atividade judicante. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INDEVIDO O CÁLCULO DO FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. No caso dos autos, a Corte Regional reformou a r. sentença para manter as « integrações das diferenças salariais apuradas em FGTS acrescidas da indenização de 40% (a r. decisão de Embargos à Execução tinha excluído esses reflexos )". Para tanto, asseverou que « também foram deferidas pelo v. acórdão da fase de conhecimento as diferenças de verbas rescisórias, com base na remuneração total devida ao reclamante (salário fixo + comissões), o que por certo envolve o FGTS mais a indenização de 40% .» Não se extrai do v. acórdão recorrido a negação de determinação do título executivo judicial, mas tão somente a sua mera interpretação de modo a torná-lo exequível. Logo, não há mácula à coisa julgada. Ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil .». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista; recurso de revista do exequente, que oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, conhecido e provido. Julgado o mérito recursal e esgotado o prazo recursal, baixem-se os autos à origem para o exame dos pedidos formulados pelas r. petições das págs. 752-753, arq. único, seq. 39, 758-759, arq. único, seq. 42, 766, arq. único, seq. 46, e 769-770, arq. único, seq. 49 .

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Doc. 211.0190.9255.2828

67 - STJ. Recurso especial. Título executivo extrajudicial. Contrato de mútuo. Previsão de cláusula arbitral. Execução judicial do título. Impugnação de questões referentes à existência do próprio título. Suspensão da execução até decisão do juízo arbitral acerca da matéria impugnada.

1 - A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante de caráter obrigatório, definindo o Juízo Arbitral como competente para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais, disponíveis, derrogando-se, nessa medida, a jurisdição estatal. 2 - Todavia, a existência de cláusula compromissória não obsta a execução de título extrajudicial no Juízo Estatal quando for certo, líquido e exigível, uma vez que os árbitros não possuem poder coercitivo ... ()

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Doc. 196.0585.3001.5800

68 - TJMG. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Ajuizamento de ação anulatória. Conexão reconhecida. Reunião das ações. Suspensão da execução impossibilidade. Decisão parcialmente reformada. CPC/2015, art. 55.

«I - Nos termos do CPC/2015, art. 55, § 2º, I, são conexas a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, pelo que devem ser apensadas para julgamento conjunto. II - Em se tratando de execução de título extrajudicial, «a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução» (CPC/2015, art. 784, § 1º), pelo que não há se lavar em suspensão da execução ... ()

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Doc. 210.8080.4843.3259

69 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento. Ausência da assinatura de duas testemunhas. Impossibilidade de comprovação da efetiva realização de desconto ou repasse. Ausência de título executivo.

1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento. 2 - Ação ajuizada em 11/02/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/07/2019. Julgamento: CPC/73. 3 - O propósito recursal é definir se o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento é título executivo extrajudicial, hábil a embasar a ação de execução. 4 - O documento particular, que não contenha a assinatur... ()

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Doc. 230.6190.4687.0595

70 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Embargos à execução de título extrajudicial. Nulidade. Excesso de execução. Improcedência dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Dispositivos legais violados. Indicação. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF. I- na origem, trata-se de embargos opostos pelo município do Rio de Janeiro à execução de título extrajudicial ajuizada por alimensel fornecedora de alimentação & serviços de limpeza ltda. objetivando a anulação da execução por ausência de título executivo e certeza e exigibilidade do contrato administrativo. Ou excesso da execução.

II - Na sentença julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ firme no sentido de que, se a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é ... ()

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