301 - TJRJ. Apelação cível. Servidor público do Município de Petrópolis. Pretensão direcionada à concessão e ao pagamento de aposentadoria especial em decorrência de exposição a agentes biológicos. Motorista de ambulância. Sentença de procedência com base no perfil profissiográfico previdenciário. Reforma que se impõe. Prévio indeferimento da concessão pela Autarquia previdenciária em procedimento administrativo, inclusive manifestação sobre o mencionado documento. Presunção de veracidade e legalidade, como atributo do ato administrativo, que impõe ao particular o ônus da prova para desconstituí-lo. Somente a perícia judicial tem reforço probatório suficiente para ilidir tal presunção. Servidor que não se desincumbiu do ônus probatório quanto às condições insalubres efetivas a que está submetido. Incidência teórica do CPC, art. 373, I, nada impedindo, entretanto, que a prova técnica seja realizada por determinação judicial, de ofício, consideradas as peculiaridades dos autos. Precedentes da 1ª Seção do STJ que condiciona o reconhecimento do adicional à elaboração de laudo pericial. Inexistência de tal prova nos âmbitos administrativo e judicial. Impossibilidade de reconhecimento por mera presunção em prova documental. Necessidade de produção da prova pericial. Anulação da sentença, de ofício, para tal fim, resultando prejudicada a apreciação do recurso.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)