STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Lei 12.546/2011. Atividades da contribuinte que compreende atos de fabricação. Impossibilidade de alteração das conclusões do tribunal de origem, obtidas mediante análise das provas dos autos. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem concluiu que parte das atividades da recorrente se enquadra no código da Tabela de Incidência do IPI, o que a obriga a recolher a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 12.456/2011, art. 8º.
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