551 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Ação de rito comum previdenciária. Concessão de salário- Maternidade. É dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum previdenciário, requerendo a concessão de salário-maternidade, na condição de segurada especial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão». A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)