301 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. Pretensão de retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, de abstenção de qualquer impedimento para aquisição de um novo medidor em seu nome e de compensação por danos morais. Sentença reconhecendo a falta de interesse processual do pedido de abstenção de impedimento para aquisição de um novo medidor, julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação a este pleito e improcedentes os demais pedidos. Ausência de inscrição ou de não exclusão de dívidas prescritas no SERASA. Recurso do autor, pugnando pelo provimento dos pedidos formulados na exordial, em razão da inscrição e da manutenção de seu nome nos cadastros restritivos do crédito por dívidas prescritas. Apelante que não trouxe aos autos prova de haver solicitado o cancelamento do serviço de fornecimento de energia elétrica à companhia, bem como não demonstrou existirem e estarem prescritas as supostas dívidas mencionadas. Ofício do SERASA comprovando a inscrição das pendências financeiras do autor, vencidas entre os anos de 2014 e 2017, e a exclusão desses registros no prazo de 05 anos, na forma do CDC, art. 43, § 1º. Desprovimento do recurso.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)