TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO PRIMEIRO APELANTE (JANDERSON) POR FALTA DE ADVERTÊNCIA, PELOS POLICIAIS, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO TRÁFICO PARA O CRIME PREVISTO NO PARÁGRAFO 3º, Da Lei 11.343/06, art. 33; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO PRIMEIRO APELANTE (JANDERSON); 5) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.
Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento no Centro do Município de Mendes, avistaram os apelantes reunidos próximos a um canteiro, sendo certo que o primeiro apelante Janderson, ao avistar a viatura policial, atravessou a rua correndo, o que levou os agentes a suspeitarem da prática de algum ilícito. Os policiais, ademais, ao se aproximarem dos denunciados, perceberam que ambos eram conhecidos da guarnição pela prática pretérita de tráfico ilícito de entorpecentes, como também por sua vinculação à organização criminosa autodenominada «Comando Vermelho», decidindo, então, abordá-los. Assim, durante a revista pessoal, os agentes da lei lograram apreender no interior da mochila da segunda apelante Shirlei o equivalente a 607,2g (seiscentos e sete gramas e dois decigramas) de Cannabis sativa L. distribuídos em 148 (cento e quarenta e oito) pequenos invólucros plásticos contendo a inscrição «20 - CV - 20 - A Braba», e 0,9g (nove decigramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 01 (hum) pequeno invólucro plástico contendo a inscrição «Pó 20 - CV - CPX VG". Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso.» (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. I.2. Alegação de nulidade da confissão informal do primeiro apelante Janderson decorrente da falta de advertência, pelos policiais, no momento do flagrante, acerca do direito constitucional de permanecer em silêncio. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais sobre a autoria delitiva, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Precedente do STJ. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha havido a utilização de violência visando à obtenção de alguma confissão.
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