TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 155, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação. Alegação de estado de necessidade. Furto famélico. Exigência de que o delito tenha sido cometido para suprir necessidade básica imediata de sobrevivência. Ausência de comprovação deste estado de coisas em relação à ré. Rejeição. Alegação de crime impossível. Existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por segurança no interior de estabelecimento comercial. Situações que, por si só, não tornam impossível a configuração do crime de furto. Inteligência do verbete sumular 567 do E. STJ. Rejeição. Mérito. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos. Prisão em flagrante. Confissão espontânea da denunciada. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Desclassificação para a modalidade tentada. Teoria da amotio, também denominada apprehensio. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentaneamente ou vigiada. Tema Repetitivo 934 do E. STJ. Consumação do delito. Ocorrência. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Manutenção. 2ª Fase. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) por cada anotação caracterizadora de reincidência. Diminuição em 1/6 (um sexto) pela atenuante de confissão. Manutenção. Possibilidade de compensação que não alcança a multireincidência. Precedente. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento do apelo.
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