257 - TJRJ. Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODOS OS VALORES PACTUADOS NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DISTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGADO/EXEQUENTE. DISTRATO NÃO APERFEIÇOADO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos à execução de contrato de prestação de serviços de jardinagem, sob os fundamentos de que houve distrato entre as partes e de que foram pagos todos os valores devidos até a data da cessação da prestação dos serviços.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há irregularidade da representação da parte executada; (ii) saber se houve distrato; (iii) caso negativo, saber se são devidos os valores executados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Preliminar de irregularidade da representação da parte executada rejeitada, uma vez que foram juntados documentos que sanaram eventual vício.
4. Rejeição da alegação de falta de fundamentação da sentença, haja vista que o juízo a quo lançou no julgado as razões que entendeu suficientes à formação de seu conhecimento, apreciando toda a questão fática apresentada, na forma da CF/88, art. 93, IX.
5. Distrato não assinado pelo embargado, havendo apenas uma declaração feita por ele, à mão, de que estava recebendo a prestação mensal.
6. Testemunha que afirmou que o embargado somente fez referida declaração em razão de isso ter sido condição, imposta pela embargante, para realizar o pagamento da prestação devida.
7. Distrato não perfeiçoado por falta de declaração de vontade.
8. Rescisão antecipada imotivada de contrato por prazo determinado configura descumprimento contratual e faz incidir a cláusula penal prevista no pacto, nos termos do CCB, art. 408.
9. Cláusula penal que se refere não só à inexecução de alguma cláusula, como também à inexecução completa da obrigação.
10. Impossibilidade de cumulação com indenização por perdas e danos e com a obrigação principal, sob pena de bis in idem, conforme CCB, art. 410.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Dispositivos relevantes citados: arts. 110, 112, 113, 408 e 410 do Código Civil.
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