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DOC. 103.1674.7565.7900

STJ. Registro público. Registro civil. Filiação. Reconhecimento de paternidade via escritura pública. Intenção livre e consciente. Assento de nascimento de filho não biológico. Retificação pretendida por filha do de cujus. Ausência de vícios de consentimento. Vínculo sócio-afetivo. Ato de registro da filiação. Revogação. Descabimento. CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.609 e CCB/2002, art. 1.610.

«Estabelecendo o CCB/2002, art. 1.604 que «ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade de registro», a tipificação das exceções previstas no citado dispositivo verificar-se-ia somente se perfeitamente demonstrado qualquer dos vícios de consentimento, que, porventura, teria incorrido a pessoa na declaração do assento de nascimento, em especial quando induzido a engano ao proceder o registro da criança.

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