CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1609º
Art. 1.609
- O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 832.330 (832.330) - PR - Rel.: Min. Castro Filho - J. em 20/03/2007 - DJ 02/04/2007
Família. Filiação. Óbito do suposto pai. Reconhecimento voluntário pelos herdeiros. Descabimento. CCB/2002, art. 1.609, II. Lei 8.560/1992, art. 1º, II.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 832.330 (832.330) - PR - Rel.: Min. Castro Filho - J. em 20/03/2007 - DJ 02/04/2007
Família. Filiação. Óbito do suposto pai. Reconhecimento voluntário pelos herdeiros. Descabimento. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 1.609, II. Lei 8.560/1992, art. 1º, II.
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Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho fora do casamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Escritura (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Anulação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de filho. Revogação (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 357 (Dispositivo equivalente).
ECA, art. 26 (Reconhecimento dos filhos)
Lei 8.560, de 29/12/1992 (Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga os arts. 332, 337 e 347 do CCB)
Reconhecimento de filho (Pesquisa Jurisprudência)
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ECA, art. 26 (Reconhecimento dos filhos)
Lei 8.560, de 29/12/1992 (Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga os arts. 332, 337 e 347 do CCB)