251 - STJ. Ação monitória. Competência. Justiça Trabalhista. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei, não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)