STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. CF/88, art. 114.
«Os litígios que se originarem do cumprimento de sentença, inclusive coletiva, serão julgados pela Justiça Trabalhista que a proferiu, salvo os casos excepcionados pelo texto constitucional. Entendimento do CF/88, art. 114.»
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