STJ. Processual civil e administrativo. Contribuição sindical. Recolhimento. Servidores públicos. Possibilidade. CLT, art. 578, e ss.
«1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo.
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