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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 577º


Art. 577

- O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Enquadramento sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).