51 - TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.
«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)