251 - TRT2. Advogado. Mandato. Comparecimento à audiência de instrução. Exibição posterior da procuração. Possibilidade. Súmula 383/TST. CPC/1973, art. 37. CLT, art. 813.
«... A ausência de procuração, regra geral, impede a postulação em juízo. Entretanto, a norma processual insculpida no CPC/1973, art. 37, autoriza a ação do advogado, provisória, mesmo sem mandato, para prevenir e impedir o perecimento de direitos, na esteira do disposto no Lei 8906/1994, art. 5º, Estatuto da Advocacia. Matéria sumulada nas nossas Cortes Superiores, v.g. a Súmula 115/TST, que adoto. É a hipótese dos autos. Ademais da comprovada intenção de defesa de se ver que a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)