201 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o termo final. Admissibilidade, desde que não proferida a sentença de extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.
«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade (Precedentes do STF e do STJ).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)