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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao condicional

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Doc. 103.1674.7194.5100

51 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Oferta. Iniciativa.

«Incumbe ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89 c/c o CF/88, art. 129, I e § 2º), não podendo em princípio, ser esta realizada pelo julgador. Na hipótese de divergência entre Juiz e Promotor acerca da oferta da suspensão, os autos devem ser, por aquele, encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça.»

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Doc. 103.1674.7428.3800

52 - STJ. Estelionato. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação de serviços à comunidade. Legalidade. Precedentes do STJ. CP, art. 171, «caput». Lei 9.099/95, art. 89, § 1º.

«Não há incompatibilidade na imposição de prestação de serviços à comunidade como condição de suspensão condicional do processo. Quando do oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, em audiência, houve aceitação plena das condições impostas pelo Ministério Público ao denunciado, que se encontrava, inclusive, acompanhado de defensor. O paciente não demonstrou, por outro lado, qualquer circunstância que o impedisse de honrar o acordo estabelecido, por meio... ()

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Doc. 681.0361.7731.5100

53 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em exame 1. Recurso interposto da decisão que revogou a suspensão condicional do processo concedida ao acusado Jorge Charabe, devido ao descumprimento da condição de reparação dos danos. O réu alega incapacidade financeira para cumprir a obrigação alternativa de pagamento de R$ 290.000,00 e solicita a manutenção do benefício até o trânsito em julgado de ação cível ou a readequação do acordo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar... ()

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Doc. 153.9805.0018.3100

54 - TJRS. Direito criminal. Lei dos juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 89 par-5. Suspensão condicional do processo. Revogação. Inocorrência. Extinção da punibilidade. Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade.

«1. Decorrido o período de prova sem pedido de revogação da suspensão condicional do processo, é de ser extinta a punibilidade do imputado, conforme expressa determinação do Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. É dever do Estado no mínimo dar início à apuração de fatos e circunstâncias revocatórias da suspensão condicional do processo antes do término do lapso temporal da suspensão. A inércia ou omissão do Estado poderia ensejar a dilação infinita do processo, prejudicial à e... ()

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Doc. 103.1674.7302.6600

55 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Cálculo da pena. Consideração da minorante do arrependimento posterior. Condenação anterior à pena de multa. Ausência de óbice ao benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Deve haver o cômputo das minorantes para a verificação dos requisitos da suspensão condicional do processo. A condenação anterior à pena de multa não obsta a concessão do «sursis» processual. Recurso provido para que, no juízo de 1º grau, seja oportunizada a proposta para a suspensão condicional do processo, afastando-se os óbices apontados pelo Tribunal «a quo».»

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Doc. 103.1674.7244.8000

56 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Requisitos subjetivos. CP, art. 59 e CP, art. 77.

«Tem-se como presentes os requisitos subjetivos para a concessão da suspensão condicional da pena na hipótese em que o condenado não for reincidente em crime doloso e o Juiz sentenciante, no momento da individualização da pena, não mencionar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência dos arts. 59 e 77/CP.»

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Doc. 103.1674.7227.1700

57 - STJ. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o Juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqui... ()

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Doc. 103.1674.7386.6600

58 - STJ. Juizado especial criminal. Furto. Pena de 1 a 4 anos. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155.

«A suspensão condicional do processo, instituto regido pelo Lei 9.099/1995, art. 89, alcança os crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.»

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Doc. 103.1674.7290.9700

59 - TJMG. Juizado Especial Criminal. «Sursis» processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Crime continuado. Consideração. Balizamento. Pena. Limite. CP, art. 71.

«O acréscimo relativo ao crime continuado deve ser computado no «quantum» da pena a ser efetivamente considerado para efeito de se conceder o benefício da suspensão condicional do processo.»

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Doc. 103.1674.7509.7400

60 - STJ. Suspensão condicional do processo. «Sursis». Furto. Condenação não superior a dois anos. Apreciação obrigatória. CPP, art. 697. CP, art. 77.

«Em razão do disposto no CPP, art. 697, o magistrado, ao condenar o réu à pena privativa de liberdade não-superior a 2 (dois) anos, por constituir direito subjetivo deste, deve, obrigatoriamente, se manifestar sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena. A omissão relativa à análise obrigatória quanto aplicação do sursis não tem o condão de, por si só, anular a condenação e os demais atos processuais dela decorrentes. Ordem parcialmente concedida para, mantendo... ()

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Doc. 103.1674.7258.6100

61 - TJMG. Suspensão condicional do processo. «Sursis» processual. Concurso material. Penas mínimas cominadas. Superioridade a 1 (um) ano. Impossibilidade.

«Não é cabível a suspensão condicional do processo em sede de concurso material quando as penas mínimas cominadas aos crimes excedem o prazo de 1 (um) ano. De outro modo, o criminoso contumaz poderia ter o mesmo tratamento daquele que, por infelicidade, comete um crime.»

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Doc. 815.7479.7698.7142

62 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INDEFERIMENTO IN LIMINE. I. 

Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Edgard Barbosa Moreira Junior, alegando constrangimento ilegal por decisão que cassou o benefício da suspensão condicional do processo devido ao não pagamento de parcela acordada. A defesa requer a anulação da decisão e a intimação do paciente para justificar o descumprimento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é a via adequada para questionar a decisão que revogou a sus... ()

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Doc. 959.3675.2417.1651

63 - TJSP. Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Proposta de acordo de não persecução penal. Não preenchimento dos requisitos. Constrangimento ilegal inexistente. Possibilidade, contudo, do oferecimento da suspensão condicional do processo. Ordem denegada e, de ofício, determinada para que seja oferecida a suspensão condicional do processo.

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Doc. 103.1674.7248.9500

64 - TJMG. Suspensão condicional do processo. Ação penal privada. Suspensão proposta pelo Ministério Público. Inviabilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Nos crimes de ação privada, mesmo que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, é inviável a suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, por não ser ele o «dominus litis» na referida ação.»

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Doc. 162.2440.8001.9100

65 - STJ. Penal e processual. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Ausência. Súmula 7/STJ.

«1. Consoante entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. 2. Hipótese em que a negativa da suspensão condicional do processo está amparada na ausência dos requisitos previstos no CP, art. 77, II, referidos pelo Lei 9.099/1995, ... ()

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Doc. 103.1674.7261.7400

66 - STJ. Suspensão condicional do processo. Divergência entre o Magistrado e o Ministério Público. Aplicação analógica do CPP, art. 28.

«Não compete ao magistrado realizar a oferta da suspensão condicional do processo de ofício. Em eventual discrepância entre as apreciações, deve, em princípio, resolver-se com aplicação analógica do CPP, art. 28 (os autos devem ser encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça). Precedentes do STJ.»

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Doc. 103.1674.7202.0100

67 - STF. Juizado especial criminal. Militar. Homicídio culposo. CPM, art. 206. Suspensão condicional do processo: Lei 9.099/1995, art. 89.

«Aplica-se ao processo militar a Lei 9.099/1995 do art. 89, que prevê a suspensão condicional do processo (ou sursis processual). Precedentes: RHC 74.547, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU 20/05/97; HC Acórdão/STF, Min. Maurício Corrêa, DJU 19/12/97.»

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Doc. 151.5810.7009.3200

68 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Ausência de previsão legal. Precedentes. Agravo improvido.

«1. A imposição de prestação pecuniária como condição à suspensão condicional do processo carece de comando legal autorizador. Precedentes da 6ª Turma. 2. Agravo improvido.»

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Doc. 103.1674.7311.2200

69 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Menor. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 89. Impossibilidade. ECA, arts. 126, 127, 188.

«Ante a expressa previsão do instituto da remissão como forma para suspender ou extinguir o processo (ECA, art. 126, 127, 188), não há falar-se na aplicação da suspensão condicional do processo, disposta na Lei 9.099/95, art. 89

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Doc. 241.2021.1831.7888

70 - STJ. Direito processual penal. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Furto de energia elétrica. Suspensão condicional do processo não oferecida. Nulidade relativa. Preclusão. Decisão mantida.

I - CASO EM EXAME 1 - Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de documentação necessária. O habeas corpus busca a concessão da suspensão condicional do processo em razão de condenação por furto de energia elétrica, conforme o CP, art. 155, § 3º, argumentando-se nulidade por não ter sido oferecido o benefício previsto na Lei 9.099/95, art. 89. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há ... ()

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Doc. 103.1674.7270.6600

71 - STJ. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do MP oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do MP, mas deve ele decidir.»

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Doc. 103.1674.7269.1900

72 - STJ. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do MP oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do MP, mas deve ele decidir.»

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Doc. 103.1674.7281.9000

73 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Maus antecedentes. Requisitos. Não preenchimento. Lei 9.099/95, art. 89.

«Da análise dos autos, verifica-se que o Ministério Público deixou de propor a suspensão condicional, por constatar, que o paciente não merecia receber o benefício diante dos maus antecedentes criminais ostentados. Ademais, consta que o acusado já foi condenado em outro processo, inviabilizando, portanto, o preenchimento do pressuposto subjetivo.»

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Doc. 367.5381.1947.2177

74 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso em sentido estrito interposto contra r. decisão que revogou a suspensão condicional do processo, com base na Lei 9.099/95, art. 89, § 3º, determinando o prosseguimento do feito. O recorrente e o corréu foram denunciados por loteamento irregular de solo urbano sem autorização. II. Questão em Discussão 2. Analisar se a revogação da suspensão condicional do processo foi correta, considerando o não cumprimento de uma das condições estabelecidas (reparaç... ()

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Doc. 152.4573.1005.2100

75 - STJ. Suspensão condicional do processo. Aceitação. Prejudicialidade do reclamo. Inexistência.

«1. A eventual aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes.»

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Doc. 103.1674.7353.0200

76 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições legais. Comparecimento pessoal uma vez por mês. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, IV.

«Segundo a moldura do Lei 9.099/1995, art. 89, em sede de suspensão condicional do processo, o comparecimento pessoal a Juízo deve ser realizado mensalmente, por expressa disposição legal, não se situando no campo de discrição do Juízo processante.»

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Doc. 151.8861.8003.8100

77 - STJ. Habeas corpus. Condenação. Desclassificação do crime. Suspensão condicional do processo. Ausência de manifestação do Ministério Público acerca do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida, de ofício.

«1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula 337/STJ. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao desclassificar a conduta para o delito descrito no CP, art. 304 c/c art. 299, a... ()

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Doc. 151.7855.1000.3900

78 - STF. Ii. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Preclusão. Inadmissibilidade, ademais, quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime.

«1. Conforme o entendimento do STF, «a suspensão condicional do processo só é possível enquanto não proferida a sentença condenatória": precedentes. 2. Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário, em 16/12/99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18.5.01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime.»

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Doc. 118.1251.6000.0500

79 - STJ. Juizado especial criminal. «Habeas corpus». Recurso em habeas corpus. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo. Proposta do Ministério Público. Indeferimento judicial. Fundamentação. Motivação inidônea. Constrangimento ilegal. Ocorrência. CPP, art. 647. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito. 2. Recurso a que se dá provimento para determinar a suspensão condicional do processo aos recorrentes, com base nas condições fixadas pelo Parquet.»

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Doc. 153.9805.0030.1100

80 - TJRS. Direito criminal. Suspensão condicional. Revogação. Réu. Intimação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Sentença. Desconstituição. Apelação. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Revogação. Necessidade de intimação da ré para justificar o descumprimento das condições impostas. Regovação da suspensão, sem oitiva da defesa. Invalidade.

«1. Antes de revogar a suspensão condicional do processo, independentemente da causa, ao acusado deverá ser oportunizado o contraditório, ou seja, a justificação do descumprimento da condição direta ou indireta, cabendo ao magistrado manter ou não a suspensão do processo. Sem a oportunização da defesa pessoal e técnica, a revogação da suspensão padecerá de nulidade. 2. Analisando os autos, verifica-se ter sido oferecida e aceita pelo réu a suspensão condicional do processo,... ()

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Doc. 153.9805.0017.7500

81 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Substituição. Alvará de folha corrida. Condenação. Informação. Descabimento. Suspensão condicional da pena. Aplicação analógica. Agravo em execução. Folha corrida e certidão negativa criminal. Condenação substituída por pena restritiva de direitos. Suspensão condicional da pena. Analogia in bonam partem.

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Doc. 250.6020.1963.6212

82 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Suspensão condicional do processo. Indeferimento fundamentado pelo Ministério Público. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de suspensão condicional do processo, já que o MPF o recusou (com confirmação pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão) de maneira motivada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se o Judiciário pode obrigar o Ministério Público a oferecer a suspensão condicional do processo, quando este, fundamentadamente, recusa-se a fazê-lo, inclusive com... ()

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Doc. 103.1674.7318.1000

83 - STJ. Juizado especial criminal. Recurso. Desclassificação da conduta em sede de apelação. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Afigura-se inviável a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, depois de desclassificada a conduta, em sede de apelação criminal, porquanto já ultrapassado o momento processual próprio (denúncia), máxime se, como na espécie, foi o paciente beneficiado com «sursis».»

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Doc. 103.1674.7314.2000

84 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ausência de proposta pelo Ministério Público. Concessão ex officio pelo Juiz. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Diante da manifestação negativa do Ministério Público pela suspensão condicional do processo, poderá o magistrado, de ofício, homologar a concessão de tal benefício, desde que haja expressa concordância do réu e estejam presentes os requisitos legais.»

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Doc. 103.1674.7291.0500

85 - TJMG. Recurso. Juizado Especial Criminal. «Sursis» processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Concessão do benefício. Apelação. Admissibilidade. CPP, art. 593, III.

«A despeito da inexistência de previsão legislativa de recurso cabível contra decisões que concedem a suspensão condicional do processo, é de se admitir a apelação interposta, segundo a norma integrativa constante do CPP, art. 593, II.»

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Doc. 220.3181.1586.0776

86 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Revogação após período de prova. Possibilidade. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Processo superveniente por fatos anteriores. Irrelevância. Norma de índole processual. Agravo regimental não provido.

1 - O instituto da suspensão condicional do processo tem previsão na Lei 9.099/1995, art. 89, prevendo o § 3º que «a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano». Dessarte, firmou-se na jurisprudência, por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, o entendimento no sentido de que a revogação da suspensão condicional do processo é viável mesmo após o f... ()

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Doc. 103.1674.7168.7100

87 - STJ. Pena. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqu... ()

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Doc. 145.2155.2007.0500

88 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Reparação dos danos. Exclusão de ofício. «Error in procedendo». Inocorrência. Embora seja do Ministério Público o direito de propor a suspensão condicional do processo (Lei 9099/1995, art. 89), a norma vigente autoriza que, excepcionalmente, possa o Juiz excluir condição imposta na proposta. Correição parcial indeferida.

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Doc. 103.1674.7256.8500

89 - STJ. Juizado Especial Criminal. Concurso de crimes. Crime continuado. Suspensão condicional do processo. Hipótese de inaplicabilidade.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano.»

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Doc. 103.1674.7397.4500

90 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o seu termo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade.»

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Doc. 103.1674.7443.3800

91 - STJ. Pena. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Pretensão de concessão da suspensão condicional da pena («sursis»). Impossibilidade. CP, art. 77, III.

«Preenchidas as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos torna-se despicienda a análise acerca da possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional da pena.»

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Doc. 662.9627.2946.3922

92 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL LIMITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso em Sentido Estrito interposto pelos assistentes de acusação, com fundamento no CPP, art. 581, VIII, visando à anulação da decisão que restabeleceu a suspensão condicional do processo em favor da acusada, após reconsideração de decisão anterior que havia revogado o benefício. Alegam os recorrentes que a acusada descumpriu as condições impostas e que a revogação deveria ser mantida, com consequente prosseguimento da instrução criminal. O Ministério Público manifestou-se... ()

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Doc. 153.9805.0017.5800

93 - TJRS. Direito criminal. Correição parcial. Indeferimento. Receptação. Suspensão condicional do processo. Proposição pelo Ministério Público. Imposição de condições. Magistrado. Exclusão de prestação pecuniária. Situação compatível com a do réu. Processo. Inversão tumultuária. Inocorrência. Correição parcial. Suspensão condicional do processo.

«1. A correição parcial constitui-se em um remédio jurídico de extrema ratio, no plano jurisdicional, diante dos recursos e das medidas impugnativas autônomas previstas no ordenamento jurídico nacional, bem como dos diversos tramites administrativos, controladores da atividade judicial. 2. A suspensão condicional do processo é direito do imputado, preenchidos os requisitos legais autorizadores, desvinculando-se do princípio da oportunidade, base do sistema da comonn law, segundo o q... ()

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Doc. 164.4564.6004.7600

94 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como penas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. 2. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, de q... ()

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Doc. 191.2870.6000.0200

95 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Decisão que indefere pedido de revogação de suspensão condicional do processo. Recurso em sentido estrito. Recurso conhecido.

«1. Na letra do CPP, art. 581, XI, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, havendo firme entendimento, não unânime, de que se cuida de enumeração exaustiva, a inibir hipótese de cabimento outra que não as expressamente elencadas na lei. 2. Tal disposição, contudo, por força da impugnabilidade recursal da decisão denegatória do sursis, prevista na Lei 7.210/1984, art. 197 (Lei de Exec... ()

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Doc. 103.1674.7241.2800

96 - STJ. Juizado Especial. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do Ministério Público oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do Ministério Público, mas deve ele decidir.»

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Doc. 103.1674.7524.9200

97 - TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Furto qualificado. Emprego de chave falsa e concurso de pessoas. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155, § 4º, III e IV.

«Incabível a Suspensão Condicional do Processo, já que o Furto Qualificado tem Pena Mínima Abstratamente Cominada Superior a Um Ano: Lei 9.099/1995, art. 89

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Doc. 103.1674.7270.5800

98 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Continuidade delitiva. Consideração da majorante. Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano. Precedentes.»

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Doc. 164.4564.6004.7500

99 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto tentado. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária. Possibilidade. Recurso desprovido.

«I. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado. II. O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, d... ()

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Doc. 103.1674.7218.6900

100 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Não fica ao alvedrio do Ministério Público oferecer ou não a proposta. Ao deixar de oferecê-la, mesmo presentes os pressupostos próprios para aplicação no instituto da suspensão do processo, deve o Juiz não se substituir ao órgão do Ministério Público, mas deve ele decidir.»

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