STJ. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição. Revogação do benefício após o período de prova. Possibilidade.
1 - O STJ, interpretando a Lei 9.099/95, art. 89, § 4º, firmou o entendimento de que, tratando-se de suspensão condicional do processo, o descumprimento de condição estabelecida é causa de revogação do benefício, que pode ser declarada após expirado o período de prova, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
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