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DOC. 241.0291.0701.0789

STJ. Habeas corpus. CP, art. 147. Violência doméstica. Suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95. Vedação legal. Lei 11.340/06, art. 41. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - A CF/88, em seu art. 98, I, não definiu a abrangência da expressão infrações de menor potencial ofensivo, isto é, coube ao legislador ordinário estabelecer o alcance do referido conceito que, considerando a maior gravidade dos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, decidiu tratar de forma mais severa as referidas infrações, afastando, na Lei 11.340/06, art. 41, independentemente da pena prevista, a aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099/95, quais sejam, a suspensão condicional do processo e a transação penal.

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