TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECUSA DO BENEFÍCIO - INVIABILIDADE - MOMENTO INOPORTUNO.
A suspensão condicional da pena (sursis) é um direito subjetivo do réu, devendo o Juiz manifestar-se sobre a possibilidade de concessão do benefício quando da fixação da pena. Todavia, o momento adequado para a aceitação ou não do benefício e de suas respectivas condições é em sede de audiência admonitória, realizada no Juízo da Execução, após o trânsito em julgado da condenação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito