201 - TJRJ. Apelação Cível e Agravo Interno. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor público estadual ocupante do cargo de Inspetor da Polícia Penal que pretende receber adicional noturno e horas extras trabalhadas em razão da jornada de trabalho sob regime de revezamento de 24 horas por 72 horas. Sentença de improcedência. Decisão de sobrestamento do feito, nos termos do CPC, art. 313, IV, em razão do IRDR 0073573-37.2021.8.19.0000. Apelo e Agravo Interno interpostos pelo autor. Orientação já adotada por esta Câmara e pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no sentido de que os direitos sociais pleiteados que devem ser analisados sob as particularidades do caso concreto. Inaplicabilidade do IRDR 0073573-37.2021.8.19.0000, pois diz respeito à percepção de adicional noturno pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, categoria diversa da discutida nos autos. Aplicação da ratio adotada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 4Acórdão/STF, que, ao afastar a percepção de adicionais que buscavam remunerar atividades inerentes ao cargo de Policial Rodoviário Federal, firmou a seguinte tese «O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única". Pretensão de percepção de horas extras, ademais, que é ilidida pelo entendimento de que o trabalho extraordinário do funcionalismo público deve ser calculado com base no divisor mensal de 200 horas. Regime de revezamento imposto ao autor que não ultrapassa o limite estabelecido pela jurisprudência do STJ. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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