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DOC. 103.1674.7355.3900

STJ. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Restrição às matérias de ordem pública. Alegada nulidade do título que não se revela de fácil percepção. Impossibilidade. Necessidade de instrução a ser exercida nos embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16, § 3º.

«A jurisprudência desta Corte restringe a exceção de pré-executividade às matérias de ordem pública e aos casos em que o reconhecimento da nulidade do título puder ser verificada de plano, sem necessidade de contraditório e dilação probatória. No caso em espécie, a questão alusiva à nulidade do título executivo não se revela de fácil percepção, impondo-se a necessidade de dilação probatória, que só pode ser exercida em sede de embargos.»

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