STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de insalubridade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente por intermédio de formulários e laudos.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social» (EDcl no AgRg no REsp. 1.005.028, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 2/3/2009). Precedentes no mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2015; AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/8/2016.
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