STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de insalubridade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente por intermédio de formulários e laudos.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ «a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social.» (EDcl no AgRg no REsp 1.005.028/RS, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, DJe 2/3/2009). Precedentes no mesmo sentido: REsp 1.476.932/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2015; AgInt no AREsp 219.422/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/8/2016.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito