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DOC. 210.8170.4815.4705

STJ. Processual civil e administrativo. Gratificação de desempenho de atividade de reforma agrária. Gdara. Percepção pelos inativos no percentual de 60 pontos. Precedente.agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Preclusão.

1 - Conforme orientação firmada pela Colenda Segunda Turma do STJ, enquanto não implementada a avaliação de desempenho, o servidor inativo tem direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária- GDARA, instituída pela Medida Provisória 216/2004, e posteriormente convertida na Lei 11.090/2005, no percentual de 60 (sessenta) pontos, por ser este o patamar reservado aos ativos não avaliados.

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