Carregando…

DOC. 154.1431.0005.0200

TRT3. Família. Agente de combate às endemias. Prêmio. Agente de combate a endemias. Prêmio pró-família. Ausência de direito.

«A teor do disposto no Decreto Municipal no 11.658/2004, que regulamenta o Prêmio Pró-Família instituído pela Lei Municipal no 8.493/2003, o regular credenciamento e ingresso do profissional em uma das equipes do Programa BH Vida é pressuposto para a percepção do prêmio. O simples fato de o reclamante atuar como Agente de Combate a Endemias não o insere, necessariamente, em uma daquelas equipes - e, portanto, não lhe garante a percepção do incentivo pecuniário - , se não provados todos os atos formais necessários para o seu regular credenciamento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito