201 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVALISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DESCONSTITUÍDA. JULGAMENTO PELO ART. 1.013, §3º, I, DO CPC. ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. CDI. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.
Considerando a natureza da operação bancária, o avalista assumiu a obrigação de forma solidária ao devedor principal e, assim, responde pelas dívidas deste, sendo passível do direito de regresso e, portanto, legitimado à propositura dos embargos à execução visando à discussão acerca das cláusulas contratuais, que poderá influir no cálculo do débito. Portanto, o embargante é parte legítima para residir no polo ativo dos embargos à execução. Sentença que extinguiu o fei... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)