199 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. ação de cobrança. Mútuo verbal. Ausentes elementos a infirmar adequadamente o débito. Juros e correção monetária. Cálculo a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Recurso desprovido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta contra sentença em que a Juíza julgou procedente ação de cobrança ajuizada com fundamento no inadimplemento de mútuo verbal de R$ 2.300,00.
II. Questão em exame
2. São duas as questões em discussão: (i) verificar se a autora possui legitimidade ativa para a propositura da ação; e (ii) analisar a suficiência das provas apresentadas frente ao julgamento de procedência do pedido.
III. Razões de decidir
3. A legitimidade ativa da autora está comprovada pelos recibos de transferência bancária, que indicam envio do valor alegado da conta bancária da autora para a conta do falecido. A contestação não apresentou elementos suficientes para infirmar essa comprovação.
4. O ônus da prova recai sobre a parte ré para demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, conforme o CPC, art. 373 (CPC), o que não foi cumprido. Alegações genéricas sobre a inexistência da dívida não encontram respaldo em documentos ou outros meios probatórios.
5. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência.
Teses de julgamento: «1. A legitimidade ativa do autor é confirmada mediante prova documental idônea que comprove a realização do mútuo. 2. Conforme o CPC, art. 373, o ônus da prova incumbe à parte ré para demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, que desatendido, impõe o julgamento de procedência da ação. 3. Aplica-se a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.».
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373; CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)
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