TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - LEI ESTADUAL 13.918/09 - LIMITAÇÃO À TAXA SELIC - ACOLHIMENTO E CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À FIXAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS MEDIANTE A APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável o arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, por apreciação equitativa, salvo, nas hipóteses expressamente previstas nos §§ 6º-A e 8º do CPC/2015, art. 85. 2. Observância, na hipótese dos autos, do Tema 1.076, do C. STJ, no sentido da aplicação da regra objetiva, constante do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 4. Embargos do devedor à execução fiscal, acolhidos, em Primeiro Grau de Jurisdição. 5. Sentença, recorrida, ratificada. 6. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargada, ponderada a limitação do respectivo inconformismo voluntário, desprovido, com observação
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