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DOC. 221.2200.8819.1553

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, constatou a validade da certidão da dívida ativa. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da Certidão de Dívida Ativa, destacando que a análise «será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da Lei (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc.;)», e que «será fática, se se verificar, em concreto, se o documento dos autos especificou os referidos dados».

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