201 - TJSP. Agravo de Instrumento - ação de execução hipotecária - deferida penhora de bens móveis de elevado valor que guarneçam a residência do executado - a alegação de que os bens pertencem a terceiros configura de defesa em nome próprio de direito alheio, o que é vedado pelo ordenamento pátrio - caberá a tais terceiros, se for o caso, tomarem conhecimento e se insurgirem, pelos meios processuais adequados, contra o ato constritivo deferido nos autos originários - ausente prova inequívoca de que, inexistem na residência do agravante quaisquer bens de sua propriedade até porque inimaginável que alguém more em algum lugar e nada possua de pessoal onde reside, quiçá e eventualmente, bens de valor, já que se trata de uma locação de extremo luxo - agravante que não indicou outros bens penhoráveis, e igualmente eficazes para a satisfação do débito exequendo - decisão mantida - Recurso não provido
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