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DOC. 103.1674.7570.8800

TJSP. Direito autoral. Composição musical. Hino de importante clube de futebol. Alegação do clube apelante de que haveria um segundo autor. Inocorrência da divisão da indenização em duas partes. Co-autor que responde por codinome e nem se sabe se existe. Remessa ao futuro de eventual demanda deste contra a apelada, viúva do compositor, para acertamento das respectivas partes ideais. Postulação de direito alheio em nome próprio. Impossibilidade. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CPC/1973, art. 6º. Lei 9.610/98, art. 103, parágrafo único.

«... Os docs. de fls. 22, 27 e 49, dados veiculados pelo sítio oficial do clube na internet, o disco de vinil reprografado nos autos, todas estas provas incontroversas, trazem o nome do marido da apelada como autor da música em apreço, assim provado o dever de indenizar, remetendo-se eventual co-autor (Sapo) também às vias ordinárias para reclamar sua (quem sabe?) parcela nos frutos. O clube, de per se, todavia, não detém legitimidade para reclamar a meação do que tem seu nome ao lado do nome de Renato Silva, nem mesmo para reter parte do pagamento em proveito daquele, naquilo o que seria sua respectiva parcela na composição, seja porque sobredita providência reclamaria prova em autos próprios e absoluta prevalência do princípio do contraditório, seja porque a reclamação, por vias transversas, afrontaria o disposto no CPC/1973, art. 6º: a ninguém é dado postular em nome próprio direito de outrem. ...» (Des. Roberto Solimene).»

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