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DOC. 196.0585.3000.1300

TJSP. Parcial procedência. Dano material. Contrato firmado com pessoa que não o autor. Ausência de comprovação de que o autor foi o responsável pelo pagamento que pretende reembolso. Indenização não devida. Extravio de mala incontroverso. Necessidade de aquisição de itens de primeira necessidade para dois dias. Indenização devida. Valor de R$ 359,97 que é ponderado. Atraso do voo por mais de 24 horas. Ausência de assistência aos passageiros, inclusive para a alimentação adequada. Desídia da empresa aérea caracterizada. Fato suscetível de caracterizar-se como dano moral. Indenização devida. Valor fixado em sentença com observância ao princípio da razoabilidade. Indenização por dano moral. Personalíssima. Impossibilidade de pleitear em nome próprio direito alheio, ainda que de menores de idade. Sentença modificada. Parcial procedência do pedido. Recurso da ré parcialmente provido, não provido o do autor.

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