191 - TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Acordo entabulado entre as partes não homologado. Exclusão do antigo advogado do exequente, destituído por discordar do acordo. Direito autônomo do advogado em receber os honorários sucumbenciais, não sendo ele obrigado a aceitar acordo que lhe seja desfavorável. Artigos 23 e 24, § § 1º e 4º, do Estatuto da Advocacia. Possibilidade de homologação do acordo, desde que ressalvados os direitos do advogado, que mesmo destituído, poderá prosseguir com a execução para receber a integralidade de seus honorários sucumbenciais. Recurso parcialmente provido.
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