STJ. Prisão especial. Advogado. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, «caput», V. Exegese.
«A regra da Prisão Especial de advogados objetiva proteger o profissional que exerce atividade essencial à administração da justiça, segundo o cânon do CF/88, art. 133, «caput». A privação da liberdade do advogado em estabelecimento separado do Distrito Policial, onde encontram-se recolhidos outros presos portadores de diploma de curso superior, atende a exigência de prisão especial, sendo imprópria a prisão domiciliar, deferida somente no caso de inexistir estabelecimento prisional adequado, «ex vi» da parte final do inc. V do Lei 8.906/1994, art. 7º (EOAB).»
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