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DOC. 103.1674.7521.4200

STJ. Honorários advocatícios. Honorários resultantes da sucumbência. Direito autônomo do advogado mesmo antes da Lei 8.906/94. Lei 8.906/94, art. 23.

«Sem embargo de que a sucumbência seja evento relacionado às partes do processo, a coisa julgada não impede que o advogado reclame em nome próprio os respectivos honorários. A circunstância de que a liquidação de sentença tenha sido ativada pela parte não inibe os advogados de ajuizarem, em nome próprio, a execução. A jurisprudência da Terceira Turma se orientou no sentido de que os advogados têm direito autônomo aos honorários mesmo antes da Lei 8.906/94. »

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