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DOC. 165.9860.8000.1800

TRT4. Horas extras. Advogado empregado bancário.

«O advogado empregado pertence à categoria profissional diferenciada, ao qual se aplica a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Nos termos do art. 20 do Estatuto, o advogado empregado está sujeito à jornada de quatro horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Havendo previsão de regime de dedicação exclusiva, o advogado empregado, mesmo bancário, está sujeito à jornada de oito horas, nos termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais/TST. [...]»

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