101 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego.
«Demonstrado que a sociedade reclamada não dirigia a prestação de serviços da reclamante, a qual, junto a seu marido, promovia bailes anunciados como «Clube dos Artistas». Reclamante recebia os valores dos ingressos, sem numeração, e contratava as bandas por conta própria, sem qualquer ingerência da demandada. Ausente a subordinação, é inviável reconhecer a existência de relação de emprego. Provimento negado. [...]»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)