TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego.
«Demonstrado que a sociedade reclamada não dirigia a prestação de serviços da reclamante, a qual, junto a seu marido, promovia bailes anunciados como «Clube dos Artistas». Reclamante recebia os valores dos ingressos, sem numeração, e contratava as bandas por conta própria, sem qualquer ingerência da demandada. Ausente a subordinação, é inviável reconhecer a existência de relação de emprego. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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