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DOC. 178.0085.0000.2600

TRT2. Multa do CLT, art. 477, § 8º. O reconhecimento judicial da relação de emprego. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º

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