TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Vínculo empregatício.
«O conceito de «continuidade» tal como constante do Lei 5.879/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade» tem como este simetria, já que indica «permanência». A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho, devendo ser reconhecida a relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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