TRT3. Relação de emprego. Cooperativa cooperativa de trabalho. Fraude. Caracterização da relação de emprego com a tomadora. Reconhecimento.
«Do cotejo da Lei 12.690/2012 com a Lei 5.764/71, extraem-se diversas normas para a realização da atividade na forma cooperativada, sendo fundamentais os princípios da dupla qualidade (associado e cliente) e da retribuição diferenciada, que não se encontram materializados na espécie. A par disso, ficou provado nos autos que a reclamante trabalhava integrada na atividade fim da 2ª reclamada e que presentes, na realidade fática havida, os pressupostos fáticos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, daí que se impõe o reconhecimento da relação de emprego entre ela e a tomadora de serviços.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito