351 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
«A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte que, por meio da Súmula 462/TST, consagrou entendimento no sentido de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias». O TRT decidiu em dissonância com o atual e pac... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)