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DOC. 103.1674.7276.1400

STF. Prescrição trabalhista. Pretensão nascida após o término da relação de emprego. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O CF/88, art. 7º, XXIX, só atinge pretensões nascidas na vigência do contrato de trabalho, não aquelas surgidas após o término da relação de emprego.»

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