STF. Prescrição trabalhista. Pretensão nascida após o término da relação de emprego. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O CF/88, art. 7º, XXIX, só atinge pretensões nascidas na vigência do contrato de trabalho, não aquelas surgidas após o término da relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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