TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Vínculo de emprego. Ônus da prova.
«Ao admitir a prestação de serviços pelo reclamante, a reclamada atraiu para si o ônus de demonstrar a ausência dos elementos fático-jurídicos ensejadores da relação de emprego (CLT, art. 3º), incidindo, espécie, a regra prevista CPC/1973, art. 333, II, segundo a qual compete ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito