TRT18. Prestação de serviços incontroversa. Relação de emprego. Ônus da prova.
«Admitida a prestação de serviços, é do tomador o ônus de provar a inexistência da relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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