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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 870.2303.9719.5293

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CASO CONCRETO NO QUAL HOUVE PROVA DA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e... ()

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Doc. 535.8191.2852.8330

102 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (MARCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA). AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL DA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ. SUSTENTA A AUTORA QUE ¿AINDA QUE A AQUISIÇÃO FORMAL DO REFERIDO IMÓVEL TENHA SE DADO EM NOME DE SUA MÃE, CUJOS BENS ESTÃO SENDO ORA INVENTARIADOS, FOI ELA, MÁRCIA, QUEM EFETIVAMENTE ADQUIRIU O IMÓVEL, PROVEU TODOS OS RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO SEU PREÇO, BEM COMO O REFERIDO IMÓVEL SEMPRE SE DESTINOU À SUA RESIDÊNCIA E PARA ESTE FIM SEMPRE FOI UTILIZADO¿. REQUER A DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ COM O FIM DE VER ADJUDICADO POR SENTENÇA O REFERIDO BEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿O BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810- 42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. EM PRELIMINAR, REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, AFIRMA A APELANTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE DE USUCAPIÃO, DO IMÓVEL SITUADO NA BARRA DA TIJUCA TEM NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL E POR OBJETO O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA PARA JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. ACRESCENTA A APELANTE QUE A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, E QUE TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA TUTELA RECURSAL PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE ASSEGURADA A POSSE DE SUA CASA À APELANTE, BEM COMO ASSEGURADO QUE TAL BEM NÃO SERÁ VENDIDO, ALIENADO E/OU COLOCADO EM HASTA PÚBLICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, E QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PAGAMENTO DE ALUGUERES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 300 E SEGUINTES DO CPC. ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE APENAS QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. INEXISTIU A ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA ATACADA, SENDO CERTO QUE SÓ SE CONFIGURARIA CERCEAMENTO DE DEFESA CASO ELA FOSSE IMOTIVADA, NOS TERMOS DO EXPRESSO NO CPC, art. 489, § 1º, O QUE CLARAMENTE NÃO OCORREU, VISTO QUE O JUÍZO A QUO FOI CLARO AO ESCLARECER QUE A SUA CONVICÇÃO FOI FORMADA BASICAMENTE CONSIDERANDO QUE ¿TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL, BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810-42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. AFASTA-SE, TAMBÉM, A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA QUE A ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS PELO ESPÓLIO RÉU NA CONTESTAÇÃO DE ÍNDICE 76081590, E A AUTORA TEVE CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO ESPÓLIO RÉU E, INCLUSIVE, SE MANIFESTOU NA RÉPLICA DE ÍNDICE 81587048, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, A SENTENÇA TAMBÉM MERECE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NO ENTANTO, O FUNDAMENTO MERECE REPARO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É PARTE ILEGÍTIMA PARA PRETENDER A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL QUE COMPÕE O ACERVO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SUA MÃE JÁ QUE O PATRIMONIO INVENTÁRIADO AINDA ESTÁ INDIVISO. O IMÓVEL QUE A AUTORA PRETENDE ADJUDICAR ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE LENYR CARDOZO NEIVA (GENITORA DA APELANTE), CONFORME DOCUMENTO DE ÍNDICE 60664516. CONSTA CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO QUAL A SRA. LENYR CARDOZO NEIVA TRANSFERIU PARA A FILHA MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA, AUTORA E ORA APELANTE, O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA (ÍNDICE 60664528). INDUVIDOSAMENTE, A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, PORTANTO TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O MEIO PROCESSO EFICAZ PARA OBTER A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUANDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR OU CESSIONÁRIO NÃO LOGROU ÊXITO EM OBTÊ-LA CONSENSUALMENTE. A PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA ENCONTRA AMPARO NOS arts. 15 A 17, DO DECRETO-LEI Nº. 58, DE 1967, ASSIM COMO NOS arts. 1.417 E 1.418, DO CÓDIGO CIVIL E NOS arts. 466-A, 466-B E 466-C, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXIGEM O PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS: INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO, AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E A QUITAÇÃO DO PREÇO. A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS SE REVESTE DE PARTICULARIDADES QUE MERECEM ATENÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA DA PRESENTE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO: 1) NÃO É HERDEIRA UNICA DA HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA LENYR CARDOSO NEIVA; 2) O IMÓVEL ORA EM DISCUSSÃO COMPÕE O ACERVO HEREDITÁRIO DA GENITORA INVENTARIADA E 3) A QUESTÃO REFERENTE À TRANSFERENCIA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO INVENTÁRIO. É CERTO QUE O IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INTEGRA A HERANÇA DEIXADA POR LENYR CARDOSO NEIVA (GENITORA DA AUTORA/APELANTE), CUJO INVENTÁRIO TEM SEU CURSO NA 2ª VARA CÍVEL DE RESENDE (PROC. 0012810-42.2015.8.19.0045), ALI FIGURANDO COMO HERDEIROS MAÉRCIO CARDOSO NEIVA, MARCIA CARDOZO NEIVA ORMANCHEA (AUTORA DA PRESENTE DEMANDA) E MARILÚCIA CARDOZO NEIVA. ENQUANTO NÃO SOLUCIONADO O INVENTÁRIO E A PARTILHA, A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO DE SUA GENITORA E QUE SUPOSTAMENTE TERIA DIREITO EM RAZÃO DE A INVENTARIA TER FEITO TRANSFERENCIA A SEU FAVOR, EIS QUE EXISTEM DOIS OUTROS HERDEIROS. PRECEDENTES DO STJ.

REsp 1.645.672. ASSIM, A CESSÃO DE DIREITO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SUPOSTAMENTE EFETIVADA PELA INVENTARIADA EM FAVOR DE UM DOS HERDEIROS, NO CASO A AUTORA, NÃO A LEGITIMA, POR SI SÓ, A PLEITEAR DO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A PARTILHA COM ATRIBUIÇÃO DESSE DIREITO À PARTE AUTORA. FINDO O INVENTÁRIO E REALIZADA A PARTILHA, O RESPECTIVO FORMAL DE PARTILHA DEVERÁ SER LEVADO A REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. E SO ENTÃO, CASO NA PARTILHA OS DIREITOS AQUISITIVOS ... ()

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Doc. 287.4716.3305.4720

103 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Veículo, pertencente ao autor, arrematado em hasta pública pelo quarto réu, em 11/9/2012, sem que providenciada, até a data do ajuizamento da presente ação judicial, a respectiva transferência de titularidade junto ao DETRAN/RJ, a ocasionar o registro indevido, em nome do autor, de multas de trânsito e pontos. Sentença de procedência. Irresignação dos primeiro, segundo e terceiro réus... ()

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Doc. 412.4552.6693.1590

104 - TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.

Contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Fundação demandante que reclama o inadimplemento das pacientes demandadas. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO das rés, que insistem na improcedência da Ação, pugnando subsidiariamente pela condenação referente tão somente às diárias do período de 24 a 26 de fevereiro de 2020. EXAME: contratação dos serviços médicos que é incontroversa nos autos. A mera alegação de que a paciente pediu a transferência para o Sistema... ()

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Doc. 170.2125.7005.2900

105 - STJ. Família. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. «operação ferrari». Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Transferência para estabelecimento próximo da família. Supressão de instância. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios da existênci... ()

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Doc. 554.7005.8144.9419

106 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. MULTAS. PROVA DA VENDA E DA TRADIÇÃO DO BEM.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória porque o Autor teve o direito de dirigir suspenso em virtude das multas relativas a veículo que alienou antes de aplicadas as penalidades. Manifesta a legitimidade passiva dos entes públicos, pois a causa de pedir e o pedido a eles se dirigem, o quanto basta para integrarem o polo passivo da relação processual como orienta a teoria da asserção. Nos termos do art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao comprador... ()

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Doc. 292.1731.0290.3468

107 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. TERMO DE COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. OBJETO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL SOCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS JUDICIAL. NOTIFICAÇAO JUDICIAL POR CONDÔMINO. POSSIBILIDADE. -

Para que um bem imóvel seja transferido para o patrimônio de uma pessoa jurídica, é necessário o registro público, na forma do CCB, art. 1.245. Portanto, a simples previsão de integralização do imóvel como capital social da empresa não basta para efetivar essa transferência. Precedentes STJ. - A pessoa jurídica que não é proprietária do bem, e não possui poderes especiais, não tem legitimidade para, por meio de notificação extrajudicial, encerrar o comodato sem prazo determi... ()

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Doc. 1697.2199.8321.0585

108 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « o ônus probatório é da Administração Pública e não da parte reclamante, que sequer tem acesso à documentação repassada entre as reclamadas «. Posteriormente, analisando a prova produzida nos autos consignou que « A recorrente colacionou aos autos vasta documentação (fls. 51/443 do pdf), tais como: guias de recolhimento de GPS e FGTS (geral), declaração de contribuições recolhidas (geral), relatório de prestação de contas trimestrais, extratos bancários da 1ª reclamada, etc"; «tais documentos não comprovam, por si só, o acompanhamento o integral de cumprimento quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada no que tange ao contrato de trabalho da autora da presente ação"; «a grande maioria dos documentos apresentados pela recorrente são relativos à período anterior ao contrato de trabalho da reclamante, ou seja, antes de 10/02/2020"; «Ademais, a presente condenação envolve apenas o pagamento de verbas rescisórias e salários confessadamente atrasados pela empregadora, o que, por certo, caracteriza a responsabilidade da tomadora dos serviços da reclamante"; «Nesta esteira, verifica-se a culpa in vigilando da segunda reclamada, que tinha o poder/dever de fiscalizar a entidade contratada, inclusive na extinção do contrato de trabalho de seus empregados , no que concerne à sua atuação e aos resultados atingidos, estando essa sujeita, inclusive, aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente. «. Desse modo, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. O TRT reconheceu a culpa do ente público com base na valoração das provas produzidas . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 619.2597.9652.8668

109 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DOS ATOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL AFASTADA.

O RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 792 IMPLICA A INEFICÁCIA DO ATO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE, PERMITINDO A PENHORA E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO SOBRE O BEM. OS ATOS POSTERIORES PRATICADOS PELO ADQUIRENTE, INCLUINDO A CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIRO, TAMBÉM SÃO INEFICAZES PERANTE O EXEQUENTE, EMBORA PRESERVEM SUA VALIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O ADQUIRENTE E O CREDOR HIPOTECÁRIO. EM EVENTUAL ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E... ()

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Doc. 969.8213.1111.2720

110 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal porque mantida a transferência do paciente no estabelecimento prisional federal localizado em outro Estado da Federação (Catanduvas/PR). Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado, juntamente com outros 12 (doze) coautores, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, da Lei 11.343/2006, duas vezes, na forma do CP, art. 69, e Lei 11.343/2006, art. 35, tudo na forma do CP, art. 69. 2. O Juízo apontado como coator, em sua decisão, considerou que o paciente deve permanecer na penitenciária federal de segurança máxima, «(...) dado o desempenho, em tese, de sua função de liderança em organização criminosa, o que propicia a desarticulação de sua liderança na ORCRIM, impedindo que este transforme eventual penitenciária estadual em seu novo escritório do crime. (...)". 3. A decisão combatida não padece de qualquer vício, tendo em vista que indicou fundamentos aptos a embasar sua permanência naquele presídio, haja vista sua forte conexão com facção criminosa. Em circunstâncias como as do caso concreto, o julgador deve exercer a ponderação entre o direito individual do acusado e o direito da coletividade. Foi exatamente o que ocorreu na presente hipótese, sendo proferida uma decisão adequada e que, efetivamente, em alcançado o objetivo de preservar a ordem pública. 4. Além disso, incide no caso o Enunciado 662, da Terceira Seção do STJ (STJ), especializada em direito penal, nos seguintes termos: «Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.». 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.

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Doc. 153.5595.4001.8200

111 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pedido de aplicação da redutora do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Questão não enfrentada pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Regime semiaberto e negativa do direito de apelar em liberdade fundada na garantia da ordem pública. Ausência de incompatibilidade. Risco concreto de reiteração criminosa. Réu que possui outra condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas ainda não transitada em julgado. Necessidade, apenas, de transferência do recorrente para o regime imposto na sentença. Súmula 716/STF. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, apenas para determinar a imediata transferência do paciente para o regime imposto na sentença, se por outro motivo não estiver preso.

«1. Inviável o enfrentamento de questão não apreciada pelo Tribunal a quo diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Esta Quinta Turma, por ocasião do julgamento do RHC 45.421/SC, entendeu pela inexistência de incompatibilidade entre o estabelecimento do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena e a negativa do direito do réu de apelar em liberdade, quando presentes os requisitos para a segregação cautelar, desde que determinada a inclusão i... ()

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Doc. 465.9365.9390.0486

112 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Ação de obrigação de fazer para conceder aos autores a outorga de 23,28% e 23,809% do imóvel objeto da lide, além de aluguéis pelo uso exclusivo do bem comum. Sentença de procedência. II. Questão em Discussão  A questão em discussão consiste em (i) a necessidade do benefício da justiça gratuita; (ii) a alegação de prescrição trienal; (iii) a existência de contrato verbal de sociedade para arrematação de imóvel; (iv) a validade do acordo verbal para divis... ()

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Doc. 198.2422.3001.1200

113 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Cumprimento de sentença. Nulidade de praça e arrematação. Razões deficientes. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Em homenagem ao princípio da complementariedade, o CPC/2015, art. 1.024, § 3º do prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, ajustando-as às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, daquele diploma. 2 - As razões do especial devem exprimir, com transparênc... ()

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Doc. 126.2540.8000.2100

114 - STJ. Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.

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Doc. 965.3814.3946.7435

115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, atribuindo ao ente público o ônus da prova . Nesse sentido, consta do acórdão recorrido o seguinte registro: « Quanto à responsabilidade subsidiária, in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado» . 5 - Conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência recente da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 201.5974.9004.5700

116 - TJRS. Agravo de instrumento. Condomínio. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora do imóvel gerador da dívida. Necessidade de intimação do promitente vendedor acerca dos leilões aprazados. CPC/2015, art. 799.

«I - Hipótese em que, em decisões anteriores, afastou-se a responsabilidade da massa falida (promitente vendedora) pelo pagamento das cotas condominiais objeto da ação de cobrança e, ainda, reconheceu-se a possibilidade de alienação judicial do bem, a despeito do gravame de indisponibilidade. II - No entanto, mostra-se indispensável a intimação da massa falida acerca das datas aprazadas para os leilões, porquanto, apesar do registro da promessa de compra e venda na matrícula do i... ()

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Doc. 807.9151.2746.2242

117 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA PARA DEPÓSITO DAS VERBAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO, SUJEITA COM EXCLUSIVIDADE À GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS POR PARTE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.

O cumprimento de obrigação legal expressa após o ajuizamento da demanda judicial não caracteriza a perda do objeto, mas o reconhecimento do pedido. Prolação de sentença de procedência que se impõe, como feito pelo Juízo a quo. Mérito. Embora o demandado sustente ter cumprido o comando de repasse de 25% das receitas à Educação, os estudos técnicos acostados aos autos pelo Ministério Público apontam em sentido contrário. Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças... ()

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Doc. 231.0021.0663.3689

118 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Tutela de urgência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Nova Iguaçu em face da decisão que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu a tutela de urgência para que o ente público providenciasse, no prazo de 15 dias, a abertura de conta específica, em nome da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu, a ser gerida e as despesas orden... ()

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Doc. 190.1062.5000.3700

119 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Ação declaratória de constitucionalidade 16-df. Tema 246 do STF. Tese de repercussão geral. Vedação de transferência automática de responsabilidade. Necessidade de comprovação de culpa da administração pública. Exaurimento de matéria fática nas instâncias ordinárias. Matéria não cognoscível em recurso de natureza extraordinária.

«No julgamento do Recurso Extraordinário 760.931-DF, em debate representativo do Tema 246 de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração... ()

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Doc. 211.2171.2229.1868

120 - STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Cessão de crédito. Necessidade de notificação do devedor. Ajuizamento de ação de cobrança pelo credor cessionário. Citação. CCB/2002, CCB, art. 290. Requisito cumprido. Embargos de divergência acolhidos.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, em 09/05/2012, DJe de 01/08/2012, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C ficou consignado que «os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado ... ()

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Doc. 220.5161.1740.0829

121 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Quantidade de droga. Fundamentação válida. Recurso desprovido.

1 - A alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito ora imputado não merece acolhimento em razão do que restou demonstrado através dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e do laudo de exame de constatação. Para se chegar à conclusão pretendida pela defesa, seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável nesta Corte. 2 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser ... ()

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Doc. 829.7661.7408.1427

122 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da União para manter o acórdão que declarou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Em exame mais detido, verifica-se que, efetivamente, houve equívoco no exame das circunstâncias de fato envolvendo o caso concreto. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO (PGU). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, conforme se constata do acórdão recorrido, o próprio TRT narra vasta atividade fiscalizatória do ente público: « No presente caso, o segundo reclamado juntou a seguinte documentação: ofício do MPF, cópia dos termos do pregão eletrônico e anexos, cópia do contrato celebrado com a primeira reclamada, cópias de termos aditivos ao contrato, termo de rescisão contratual unilateral, procedimento administrativo solicitando pagamento direto aos vigilantes da primeira reclamada (fls. 386), demonstrativos de pagamento, autorização da primeira reclamada para pagamento direto aos funcionários, parecer do MPU 633/2019, termo de remessa para divisão de execução orçamentária e financeira, notas fiscais, caged, certidão negativa de débitos trabalhistas, dívida ativa e débito tributário, certificado de regularidade do FGTS, cartões de ponto, comprovante de recolhimento do FGTS, comprovante de pagamento de benefícios «. O TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária pelos fundamentos de que o ente público foi o beneficiário da prestação de serviços e houve o inadimplemento da empregadora. A conclusão da Corte Regional de que teria havido culpa do ente público e de que este não teria exigido comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas foi invocado no caso dos autos como consequência do inadimplemento da empregadora, como demonstra, entre outros, os seguintes trechos: « Contudo, dentre as condenações estão diferenças salariais de 2019, diferenças de 13º salário de 2019, saldo de salário de janeiro de 2020, aviso-prévio de 36 dias, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais com 1/3 e FGTS + 40%, multas dos CLT, art. 477 e CLT art. 467 e honorários assistenciais. O fato de a contratada não ter quitado tais verbas, em especial, saldo de salário e verbas rescisórias, evidencia que não houve efetiva fiscalização"; «Destaco que por efetiva fiscalização deve ser entendida aquela exercida durante todo o contrato e, portanto, a falta de cumprimento de direitos fundamentais do trabalhador quando mais precisa de direitos trabalhistas, que é quando perde seu emprego, demonstra cabalmente a falha da tomadora .» (destaques acrescidos). No mais, o TRT apenas assentou tese sobre o dever de fiscalizar e sobre dispositivos que tratam da matéria. A tese do TRT sobre o ônus da prova não é fundamento autônomo, é fundamento sucessivo, é consequência do inadimplemento. 9 - Em tais circunstâncias, o acórdão do Regional encontra-se em desacordo com a jurisprudência do STF e do TST (Súmula 331, V) quanto à exegese da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 903.8249.2855.7381

123 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA AUTORA PARA UNIDADE HOSPITALAR COM UTI. ÓBITO DA AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS QUE MERECE REFORMA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o feito, quanto ao pedido de internação, em razão da perda superveniente do objeto, e improcedente o pedido autoral de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos aptos a caracterizar a responsabilidade civil dos réus diante da falha na prestação do serviço de saúde, a ensejar o dever de indenização pelos danos morais suportados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ilegitimidade passiva ad causam do nosocômio particular, que prestou atendimento de urgência à autora, mas não possui qualquer ingerência acerca da liberação de procedimentos pela operadora do plano de saúde. 4. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica como violência de gênero contra mulheres idosas, a violação do direito dessa mulher ao atendimento digno, sem silenciamento de suas vulnerabilidades e manifestações, livre de estereótipos de gênero e idade, ofertando-lhe atendimentos adequados com as exigências de saúde e assistência e, ainda, com a atuação de profissionais capacitados e aptos à atenção geriátrica adequada. 5. Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, que no art. 45 da sua recomendação geral 27, determina a obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados às necessidades de saúde das mulheres idosas. 6. Autora que possuía a condição de mulher idosa e hipossuficiente, a merecer proteção estatal e a prioridade necessárias à sua condição de vulnerabilidade, situação essa que foi totalmente desconsiderada pelos réus, que se quedaram inertes e deixaram de promover a transferência hospitalar de que necessitava, permitindo que seu quadro médico se agravasse ao ponto do seu resultado morte. 7. Direito constitucional à saúde, previsto nos pelos arts. 5º, 6º e 196, da CF/88 de 1988. 8. Município e Estado do Rio de Janeiro que não cumpriram com a solicitação de transferência da autora, até que sobreveio a notícia do seu óbito no curso da ação. 9. Documentos acostados aos autos que registram a gravidade do quadro da autora, tendo o hospital particular solicitado a transferência para hospital público com UTI, diante do risco que a ausência de tratamento adequado poderia causar. 10. Responsabilidade civil objetiva do Estado e do Município do Rio de Janeiro, determinada pelo CF/88, art. 37, § 6º, pela qual basta a simples comprovação do fato administrativo, seja via conduta omissiva ou comissiva, e o nexo causal entre o fato e o dano suportado para que reste configurada a responsabilidade do Ente Público. 11. Estado que não logrou comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 12. Direito à indenização por danos morais que se reconhece, sendo possível sua transmissão aos herdeiros da autora, na forma da súmula 642, do STJ. 13. Patamar indenizatório pleiteado que se mostra razoável, diante do sofrimento experimentado e do resultado morte da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, reformando a sentença, condenar o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro solidariamente ao pagamento de danos morais, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), fixando os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Com relação ao Hospital Memorial Fuad Chidid, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam. ________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, 6º, 37, §6º e 196. Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, art. 1º. Recomendação Geral 27 do Comitê CEDAW, art. 45. CPC, art. 373 e CPC, art. 485, IV; Código Civil, art. 43 e Código Civil, art. 943. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 642.

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Doc. 184.3803.5003.1600

124 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Evasão de divisas. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada. Superveniência de édito condenatório.

«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao acusado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal. 2 - Na hipótese dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o ora agravante por ter ele, na condição de responsável legal e de fato por duas empresas apontadas como «laranjas», efetuad... ()

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Doc. 103.1674.7440.9400

125 - STJ. Execução. Penhora sobre direitos. Sub-rogação. Alcance. Instrumento da execução, no plano do direito processual. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 673.

«... No acórdão recorrido está descrito que os então agravantes requereram, «após a avaliação dos direitos penhorados, nos termos do CPC/1973, art. 673, a sub-rogação nos direitos dos devedores, opção esta feita, em lugar de prosseguir-se com a alienação judicial» (fl. 189). Como sabido, o objetivo do art. 673 é a execução do devedor, cujo crédito se penhorou, e não a execução do devedor do executado. Para Pontes de Miranda, a sub-rogação, «no caso do art. 673, ai... ()

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Doc. 154.7672.2000.2700

126 - STJ. Processual civil. Tributário. Certidão negativa de débito. Artigos apontados por violados. Alegação genérica. Mera transcrição da lei. Recurso especial mal fundamentado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão inatacável. Súmula 283/STF.

«1. As razões do recurso especial não se mostram aptas a modificar as conclusões firmadas no acórdão recorrido. A recorrente desenvolve tese genérica de violação dos arts. 33, §§ 4º e 6º, e 47, § 1º, da Lei 8.212/91, o que demostra a deficiência do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Não basta a mera transcrição do dispositivo supostamente violado, pois as razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos q... ()

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Doc. 150.4705.2025.2100

127 - TJPE. Direito humano à saúde. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Decisão terminativa. Alegação de afronta ao «caput» do CPC/1973, art. 557. Não caracterizada internamento em uti neonatal. Fixação de multa diária. Observância da proporcionalidade. Multa mantida. Recurso de agravo improvido.

«1. Revisitando A decisão hostilizada, tem-se que houve vasta transcrição de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Local asseverativa da possibilidade de aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos, bem como no valor arbitrado pelo togado monocrático. Todavia, ainda que assim não fosse, a irresignação em análise, permite, sem qualquer prejuízo, o reexame da matéria pelo colegiado. 2. A orde... ()

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Doc. 660.3976.6194.0736

128 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONTROVÉRSIA QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO . Nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC, « admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado «. Logo, ausente o interesse recursal quanto ao tema, pois o recurso de revista foi admitido no tocante à discussão sobre a responsabilização subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento julgado prejudicado . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . CONTRATO DE GESTÃO. ÔNUS DA PROVA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT constatou que o ente público não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas. Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido « que os documentos juntados pelo segundo réu sequer demonstram a fiscalização por amostragem indicada em recurso. Constam apenas documentos relativos ao contrato de gestão que não se relacionam com a fiscalização das obrigações trabalhistas. « . Recurso de revista de que não se conhece . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . Delimitação do acórdão recorrido : o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada diante da deserção reconhecida, após indeferimento da pretensão de justiça gratuita e da concessão de prazo para regularização do preparo. Para tanto, a Turma do TRT decidiu: « Não conheço do recurso ordinário do primeiro réu, uma vez que deserto. Intimado para depositar custas e metade do depósito recursal, nos exatos termos do CPC, art. 99, § 7º, este recorrente deixou de efetuar o pagamento destas parcelas. Nos termos que se encontra consolidado o entendimento da jurisprudência, no item II, da Súmula 463/TST, para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. O recorrente anexou documentação que não se revela apta à comprovação da alegada situação de dificuldade financeira, ademais a validade do CEBAS não comprova que se trata de entidade filantrópica, não tendo sido preenchidos os requisitos de não remuneração dos serviços prestados. Ainda que tenham sido juntados documentos relativos ao SERASA, o simples fato de a empresa possuir registros em órgãos de restrição de crédito não comprova sua hipossuficiência, mas sim, sua inadimplência. Mantenho, pois, o entendimento de que não lhe deve ser atribuída gratuidade de justiça e não admito o recurso do primeiro réu por deserto «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, haja vista que a decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Súmula 463/TST, II . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 466.9401.7168.0246

129 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com aplicação do CLT, art. 896, § 9º. 2 - A parte alega que logrou demonstrar que houve ofensa direta aos arts. 5º, II e 102, § 2º, da CF/88; além de contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST. 3 - Em melhor análise, vê-se que a reclamada demonstrou que a apreciação da matéria perpassa por supostas violações constitucionais e contrariedade a entendimento sumulado desta Corte Superior, permitindo a cogniç... ()

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Doc. 729.5887.0225.2147

130 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. INDENIZAÇÃO DO FGTS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na incidência do óbice processual estabelecido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III quanto à multa do FGTS, e na ausência de interesse recursal - pela ausência de condenação - no que diz respeito à multa do CLT, art. 467. Nas razões em exame, a parte insurge-se contra o despacho denegatório. Todavia, no que concerne à abrangência da condenação do ente público, especificamente quanto à multa do CLT, art. 467 e à multa do FGTS, a parte apenas reproduz as alegações do recurso de revista, sem impugnar os fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso. Com efeito, em nenhuma passagem das razões em exame a agravante articulou qualquer argumento no sentido de demonstrar que cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, tampouco tendo se insurgido contra a constatada falta de interesse processual. A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). O que a referenciada súmula exige não é a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, de maneira que não basta que a parte transcreva o despacho denegatório nas razões do agravo de instrumento ou mesmo reproduza as razões do recurso de revista, sem demonstrar porque os fundamentos assentados na decisão agravada não merecem prosperar. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Agravo de instrumento de que não se conhece. TRANSCENDÊNCIA «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS". «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT» Fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe, uma vez que as insurgências manifestadas no agravo de instrumento consubstanciam flagrante inovação recursal, pois não articuladas no recurso de revista, revelando-se, portanto, alheias à cognição extraordinária desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu não ser aplicável ao caso dos autos o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Para tanto, assentou: « Com efeito, a alteração promovida pela Lei 11.960/2009, em nada alterou essa sistemática, quando a Fazenda Pública é condenada de modo subsidiário, uma vez que, embora o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação alterada pela Lei 11.960/09, tenha estabelecido nova sistemática para incidência de juros e atualização nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, o fato é que essa alteração não modificou o entendimento do C. TST acerca da inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública, pois a natureza da condenação - ação de conhecimento, de execução, cautelar, mandamental ou executiva fato sensu, mencionada no aludido dispositivo de lei, não se confunde com a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento da obrigação já estabelecida em título executivo «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT, no sentido de não ser aplicável a limitação prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F ao caso dos autos, está em consonância com a OJ 382 da SDI-1 do TST (» A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. «). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser atribuído ao Ente integrante da Administração Pública a comprovação da efetiva fiscalização do contrato. Ou seja, deve ser imputado o ônus de provar à parte que possui maior capacidade para produzir a prova, no caso, o Poder Público «. O caso dos autos, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. É ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia ( CLT, art. 896, § 1º-A, I ), « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « ( CLT, art. 896, § 1º-A, II ), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados ( CLT, art. 896, § 8º ). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. No caso dos autos, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte reclamada não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que foi aplicado índice de correção monetária diverso do estabelecido pela Lei 13.467/2017. O excerto indicado pela reclamada apenas demonstra que o TRT afastou a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de hipótese de responsabilidade subsidiária do ente público, mas não indica qual foi o índice de correção monetária efetivamente fixado pelo Regional para a atualização dos débitos trabalhistas, o que torna materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados na decisão recorrida, nos termos em que exige o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 211.1101.1114.5274

131 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra Stanley Sebastião Valente que, na qualidade de Prefeito da cidade de Posse/GO, teria contratado a Associação Berrante de Ouro para realizar a 13ª Festa do Peão de Posse/GO, pelo valor equivalente a R$ 140.200,00 (cento e quarenta mil e duzentos reais) sem processo licitatório, contrariando o Lei 8.666/1993, art. 23, II, «a». 2 - O Tribunal de se... ()

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Doc. 220.9160.6316.7935

132 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Transferência de gestão de hospital público municipal ao setor privado. Princípios da instrumentalidade das formas e razoável duração do processo. Alegada violação aos arts. 139, II, 188 e 277 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Lei 4.717/65, art. 6º, caput. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. Nulidade processual reconhecida. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada pela parte ora agravada, com o objetivo de obter a declaração de ilegalidade de ato administrativo, e eventual contrato administrativo, que possibilita a realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a transferência da gestão do Hospital Público Municipal Ronaldo Gazzola ao... ()

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Doc. 240.5080.2429.4304

133 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Negativa de prestação jurisdicional. Arguição genérica. Recurso não fundamentado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme constatado na decisão agravada, não se pode conhecer da apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Recurso cinge-se a alegações genéricas e não indica, com transparência e precisão, qual seria o ponto omitido, contraditório ou obscuro do aresto impugnado, nem demonstra a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A argumentação levantada somente por ocasião do Agravo Interno caracteriza indevida inovação... ()

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Doc. 220.9301.1343.4713

134 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso geral e abstrato. Aplicação da Súmula 182/STJ.

1 - Os fundamentos da decisão recorrida exercida por este Relator, que conheceu parcialmente do Recurso Especial, para negar-lhe provimento, não foram enfrentados corretamente pelo recurso de Agravo interposto, permanecendo incólumes em face da impugnação apresentada. 2 - De fato, as razões do Recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que o Estado de Minas Ger... ()

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Doc. 642.8210.7481.4119

135 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIBRA ENERGIA S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 -

Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela VIBRA ENERGIA S/A. (nova razão social da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.) para manter a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do ente público, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, com base no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O entendimento foi de que não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque da discussão trazida no recurso de revista, em que se alegou que «... ()

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Doc. 210.8310.9672.6445

136 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - A agravante alega violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou «quanto à arguição de decadência à vista do disposto no CE/RJ, art. 80 da Constituição - CERJ do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Lei Estadual 3.870/2002» (fl. 544, e/STJ). 2 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a co... ()

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Doc. 211.1101.1463.2635

137 - STJ. Recurso especial. Banco nacional. Instituição financeira em crise de liquidez patrimonial. Modelo de reestruturação bancária good bank/BAd bank. Transferência para outra ou outras sociedades, isoladamente ou em conjunto, de bens, direitos e obrigações. Operação prevista em lei. Confusão com reorganização societária ou cisão. Descabimento. Ato de império. Expropriação praticada pela autarquia banco central (no resguardo da economia pública e dos interesses dos depositantes e investidores). Reconhecimento de fraude perpetrada pelo banco adquirente, de existência de sucessão ou de obrigação estranha ao negócio jurídico firmado com o estado. Inviabilidade. Definição da higidez de ato de alienação promovido pelo bacen. Competência privativa da Justiça Federal.

1 - Não houve reorganização societária ou transferência de ações do Banco Nacional, pois a alienação foi promovida em Regime de Administração Especial Temporária - RAET, por ato próprio de intervenção do Conselho Diretor nomeado pelo Banco Central, que celebrou com o Unibanco contrato de compra e venda (Contrato de compra e venda de assunção de direitos e obrigações e de prestação de serviços e outras avenças). Com efeito, não se trata de sucessão universal com incorpora... ()

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Doc. 193.1783.4006.2100

138 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Alegação de inocência. Incompatibilidade da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Recorrente, em tese, integrante de vasta organização criminosa. Necessidade de interromper atividades. Reincidência específica. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«1 - A alegada carência de elementos de prova a respeito da autoria consiste em matéria que não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundament... ()

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Doc. 117.0301.0000.1500

139 - STJ. Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. A Lei 6.015, a seu turno, prevê a compulsoriedade do registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, tran... ()

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Doc. 220.2151.1689.5451

140 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa especializada em furto de cartões de crédito mediante fraude. Denominado golpe do motoboy. Falsificação de documentos. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Necessidade de interromper a atuação delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo para formação da culpa e da prisão cautelar. Não ocorrência. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Andamento regular da ação. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de que o paciente seria membro de organização criminosa complexa, estruturada e especializada em promover o denominado «golpe do motoboy», consi... ()

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Doc. 196.1101.6002.5400

141 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens. Alegada violação aos CPC/2015, art. 492, 502 e CPC/2015, art. 507. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. II. origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Roberto Queiroz do Nascimento contra decisão que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o agravante, indeferiu o cancelamento da ordem de indisponibilidade de determinado bem do agravante, por entender que a indisponi... ()

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Doc. 154.7711.6000.0200

142 - TRT3. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade de terceiro grau. Descabimento.

A segunda Reclamada responde subsidiariamente ao pagamento de eventuais créditos da autora, por ter sido a beneficiária dos serviços, sendo que, com base na teoria da culpa in eligendo e in vigilando (CCB, art. 186), competia à segunda Reclamada fiscalizar junto à primeira Ré o pagamento de todos os direitos dos empregados contratados, em contraposição ao Lei 8.666/1993, art. 71. Assim, ainda que se admita que houve cuidado na escolha da empresa contratada e que foram observados os proce... ()

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Doc. 198.6795.3000.2800

143 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Critérios de revisão judicial. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Segurança denegada. Histórico da demanda.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança apresentado contra ato do Ministro de Estado da Justiça, que aplicou a pena de demissão ao impetrante pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos Lei 8.112/1990, art. 117, IX («Ao servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública»), e Lei 8.112/1990, art. 132, IV («improbidade administrativa»), consubstanciado pela Portaria 2.766/2012. 2 - O fluxo do... ()

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Doc. 1691.7946.6979.4300

144 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 1691.7946.6867.1500

145 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 129.9409.6762.9092

146 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 180.1841.3738.9302

147 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 674.0840.6540.0324

148 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa- Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Respeitável sentença objeto de reforma parcial - Recurso, do consumidor, provido - Recurso, do réu, desprovido.

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Doc. 1688.6857.2577.3800

149 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 1688.6857.2575.6800

150 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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