STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - A agravante alega violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou «quanto à arguição de decadência à vista do disposto no CE/RJ, art. 80 da Constituição - CERJ do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Lei Estadual 3.870/2002» (fl. 544, e/STJ).
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