101 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Valores bloqueados pelo Sisbajud. Extinção da execução ante a inadequação da via eleita. Fato superveniente. Perda do objeto. Análise que deve ser realizada na origem. Recurso não conhecido com determinação. I. Caso em Exame Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores realizado via Sisbajud. Executada opôs embargos à execução, julgados procedentes, resultando na extinção da execução em seu favor em razão da inadequação da via eleita. Pedido de desbloqueio das constrições que foi indeferido antes da extinção. Fato superveniente que deve ser considerado. Recurso de apelação interposto pela exequente, com posterior desistência já homologada por este relator. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste no pedido de desbloqueio dos valores constritos pelo Sisbajud, sendo que, após o indeferimento, ocorreu a extinção da execução ante a inadequação da via eleita e a exequente desistiu do recurso de apelação interposto. III. Razões de Decidir 3. A extinção da execução constitui fato superveniente, o que acarreta perda do objeto em relação aos valores constritos. 4. O indeferimento do desbloqueio ocorreu antes da extinção da execução e, portanto, há fato superveniente que impede o conhecimento deste recurso. 5. A i. magistrada na origem deverá apreciar o pedido de levantamento considerando a extinção da execução declarada na sentença proferida nos embargos à execução, em razão da inadequação da via eleita. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido com determinação. Tese de julgamento: A extinção da execução em razão da inadequação da via eleita constitui fato superveniente e acarreta a perda do objeto. Legislação Citada: CPC/2015, art. 485, IV; art. 487, I; art. 1015, p. único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2367897-98.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes, 20/02/2025
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